O alcance do direito à identidade pessoal no direito civil brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7497Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Identidade, Interesse público.Resumo
O artigo aborda a transformação do direito à identidade pessoal, passando de sua versão inicial, conformada por decisões italianas da década de 1970, como defesa contra a imputação de uma identidade que não seja compatível com a sua, para uma versão interdisciplinar, na qual se tutela o próprio processo dinâmico de construção dialógica da identidade, protegendo-o contra a ausência ou insuficiência do seu reconhecimento. São mencionadas questões atuais e controversas envolvendo o direito à identidade, tais como o direito a não ter sua imagem utilizada fora de contexto, as fake news, a proteção das terras indígenas e quilombolas, o direito ao esquecimento, a tutela da identidade genética e do direito a conhecer as próprias origens, a criação de perfis falsos na rede, a liberdade de orientação sexual e o tratamento jurídico da transexualidade, para então, diante de toda essa abrangência, discutir os limites ao direito à identidade pessoal. Nesse ponto, o artigo refuta a utilização em abstrato do interesse público e discute o critério da proteção da autonomia existencial.Downloads
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Publicado
2018-03-16
Edição
Seção
Artigos