Judicialização antes da democratização? O Supremo Tribunal Federal e o destino da Emenda Constitucional das "Diretas Já"

Autores

  • Diego Werneck Arguelhes Fundação Getulio Vargas (FGV), Escola de Direito do Rio de Janeiro.
  • Evandro Proença Süssekind Fundação Getulio Vargas (FGV), Escola de Direito do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7211

Palavras-chave:

“Diretas Já”, Processo Legislativo, Emenda Constitucional, Supremo Tribunal Federal, Judicialização da Política

Resumo

Este trabalho recupera a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na rejeição da Proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira – a Emenda das “Diretas Já” -, utilizando esse episódio para repensar a relação entre democratização e judicialização da política no Brasil. A participação do STF não integra a narrativa pública sobre a Emenda, nem os estudos acadêmicos sobre a transição para a democracia. A atuação do tribunal, porém, foi decisiva para o fracasso da reforma constitucional que viabilizaria as eleições diretas para a presidência da república. Neste trabalho, procuramos reconstruir a decisão das “Diretas Já” como um episódio de judicialização da política antes da democratização, com o tribunal agindo sobre um conflito político de alta magnitude recriando e justificando novas estruturas normativas no nível constitucional. Provocado por parlamentares do PMDB, o Supremo interveio no debate sobre como interpretar o quórum constitucional para aprovação de emendas. O tribunal resolveu o conflito político a partir de argumentos constitucionais, afirmando a todo momento a sua autoridade para resolver a questão. Embora tenha decidido em favor do governo militar, o tribunal exerceu atividade criativa para fazê-lo, afastando-se de seus claros precedentes sobre o tema. Nesse sentido, como um episódio de judicialização da política antes da democratização, o caso das “Diretas Já” permite repensar, de forma mais precisa, a relação entre a democratização e os processos de expansão do poder do STF desde a transição.

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Biografia do Autor

Diego Werneck Arguelhes, Fundação Getulio Vargas (FGV), Escola de Direito do Rio de Janeiro.

Professor Adjunto, FGV Direito Rio. Doutor em Direito e LL.M. pela Universidade Yale, EUA. Bacharel e Mestre em Direito Público pela UERJ.

Evandro Proença Süssekind, Fundação Getulio Vargas (FGV), Escola de Direito do Rio de Janeiro.

Pesquisador assistente, FGV Direito Rio. Mestre em Ciência Política pelo IESP/UERJ. Bacharel em Direito pela FGV.

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Publicado

2018-12-20

Edição

Seção

Artigos