Contribuição de melhoria e o estado de direito ambiental - uma nova abordagem a partir do exame da situação do Parque Augusto Franco em Aracaju. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n1p204
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.204-248Palavras-chave:
Contribuição de melhoria. Estado de Direito Ambiental. Manutenção de obras públicas.Resumo
A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obras públicas. A apropriação capitalista do uso e ocupação do solo urbano contribui para a segregação socioespacial e o desequilíbrio na distribuição dos benefícios e ônus ambientais e de se viver e habitar na urbe, afetando o direito de acesso à cidade como um todo. Uma relação homem-natureza em descompasso com o meio ambiente ecologicamente equilibrado do qual a qualidade de vida é a essência. Essas distorções podem ser mitigadas através da contribuição de melhoria – instrumento urbanístico tributário –, na medida em que viabiliza a redistribuição de renda. A partir de uma interpretação ampliada do conceito de obras públicas e da multiplicidade de ocorrência do fato gerador do referido tributo, traça-se uma nova abordagem da contribuição de melhoria, tendo como fundamento teórico-legal a Constituição Federal de 1988 e o Estado de Direito Ambiental, que tem como marco jurídico a solidariedade e como marco axiológico a sustentabilidade.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2015-06-15
Edição
Seção
Artigos