O regime jurídico e a força obrigacional da publicidade sob a ótica constitucional. Doi:10.5020/23172150.2012.p.371-397

Autores

  • Flávia Noemberg Lazzari Blauth
  • Fernanda Mara Gibran PUC-PR
  • Antônio Carlos Efing PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.371-397

Palavras-chave:

Publicidade. Relações obrigacionais. Regime jurídico constitucionalizado.

Resumo

A Constituição vigente inaugurou outra forma de se interpretar o direito posto a partir do princípio da dignidade humana. Nesse contexto, os princípios servem como instrumento jurídico para avaliar se a relação contratual irá gerar bons efeitos às partes, ao meio ambiente, a terceiros, entre outros. As questões pré-contratuais (como a oferta e a publicidade) assumem papel relevante, pois despertam os interesses das partes que celebrarão o contrato subsequente, gerando obrigações àqueles que as veicularam. Nessa perspectiva, será analisada a publicidade de bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos, a publicidade dirigida à criança e sua compatibilidade com a nova teoria contratual e base principiológica constitucional. Consoante a nova teoria contratual, este estudo demonstra que toda forma de publicidade ofensiva à dignidade humana é contrária à Constituição vigente e, como tal, deve ser sancionada.

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Biografia do Autor

Flávia Noemberg Lazzari Blauth

Especializada em Direito Civil e Processual pela Unicuritiba

Fernanda Mara Gibran, PUC-PR

Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR.

Antônio Carlos Efing, PUC-PR

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUCSP. Professor da PUC-PR.

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Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos