O direito à saúde e a essencialidade do bem contratado: o dano moral por recusa à cobertura em contratos de assistência à saúde privada. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.618-645
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.618-645Palavras-chave:
Plano de saúde. Essencialidade do bem. Dano moral. Direito fundamental à saúde.Resumo
O presente artigo visa analisar o direito à saúde e a essencialidade dos bens nos contratos de assistência à saúde privada, bem como evidenciar a aplicabilidade do direito fundamental à saúde pelas operadoras de plano de saúde em caso de inadimplemento contratual, através da pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Importante destacar que o direito fundamental à saúde está entre os mais importantes direitos previstos pela Carta Magna, pois está ligado à preservação da vida. Nessa perspectiva, a essencialidade do bem contratado se define pela necessidade existencial do contratante, a qual está intimamente vinculada aos direitos fundamentais, que são a base para a sobrevivência do indivíduo. Assim, a exclusão de cobertura nos contratos de seguros e planos de saúde contraria a própria natureza do contrato, que é de assistência à saúde do contratante. Destarte, em face da essencialidade do bem contratado, verificase uma nova tendência na atual jurisprudência brasileira na condenação por danos morais em casos de inadimplemento contratual na assistência à saúdeprivada, quando se está em discussão a lesão a algum direito existencial do indivíduo.Downloads
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Publicado
2013-01-17
Edição
Seção
Artigos