Do normativismo à principiologia na interpretação/decisão jurídica. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.452-475
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.452-475Palavras-chave:
Hermenêutica. Integridade. Princípios. Intérprete. Decisão jurídica.Resumo
O presente artigo possui como finalidade apresentar uma visão crítica acerca do Direito, mais especificamente, a compreensão da decisão jurídica como meio de retorno ao contexto prático-factual através do uso dos princípios albergados na Constituição do modelo de Estado Democrático de Direito. Para tanto, primeiramente, faz-se uma retomada das formas de decisões do Positivismo, excludentes da possibilidade de um juiz-intérprete – nos caminhos apontados pela Constituição –, sendo este uma realidade advinda do neoconstitucionalismo abordado na sequência, que traz consigo, além de um sistema de regras/normas, princípios responsáveis pela substancialidade dos direitos albergados constitucionalmente. Passado esse momento de surgimento de uma nova concepção do Direito, aborda-se a condição de possibilidade, qual seja, a hermenêutica, como instrumento interpretativo-compreensivo responsável por um novo modelo de decisão, sendo possível, assim, uma resposta constitucionalmente adequada, resultado da noção de integridade adotada na atividade interpretativa do/no momento decisório.Downloads
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Publicado
2013-01-17
Edição
Seção
Artigos