Do normativismo à principiologia na interpretação/decisão jurídica. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.452-475

Autores

  • Fernando Hoffmam Universidade de Fortaleza-UNIFOR
  • Larissa Nunes Cavalheiro Universidade Federal de Sata Maria
  • Valéria Ribas do Nascimento UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.452-475

Palavras-chave:

Hermenêutica. Integridade. Princípios. Intérprete. Decisão jurídica.

Resumo

O presente artigo possui como finalidade apresentar uma visão crítica acerca do Direito, mais especificamente, a compreensão da decisão jurídica como meio de retorno ao contexto prático-factual através do uso dos princípios albergados na Constituição do modelo de Estado Democrático de Direito. Para tanto, primeiramente, faz-se uma retomada das formas de decisões do Positivismo, excludentes da possibilidade de um juiz-intérprete – nos caminhos apontados pela Constituição –, sendo este uma realidade advinda do neoconstitucionalismo abordado na sequência, que traz consigo, além de um sistema de regras/normas, princípios responsáveis pela substancialidade dos direitos albergados constitucionalmente. Passado esse momento de surgimento de uma nova concepção do Direito, aborda-se a condição de possibilidade, qual seja, a hermenêutica, como instrumento interpretativo-compreensivo responsável por um novo modelo de decisão, sendo possível, assim, uma resposta constitucionalmente adequada, resultado da noção de integridade adotada na atividade interpretativa do/no momento decisório.

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Biografia do Autor

Fernando Hoffmam, Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); bolsista PROSUP/CAPES; especializando em Direito na Sociedade da Informação pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA); bacharel em Direito pelo UNIFRA; membro do Grupo de Pesquisa Teoria Jurídica no Novo Milênio, vinculado ao UNIFRA e ao CNPQ.

Larissa Nunes Cavalheiro, Universidade Federal de Sata Maria

Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE/RS); especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); integrante do grupo de pesquisa “Ativismo digital e as novas mídias: desafios e oportunidades da cidadania global”, vinculado à UFSM; advogada residente do projeto de extensão “Núcleo de Interação Jurídica Comunitária – NIJUC”, vinculado à UFSM; graduanda em Filosofia na mesma instituição; bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

Valéria Ribas do Nascimento, UNISINOS

Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); mestre em Direito Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC); graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); professora adjunta do Curso de Direito da UFSM; advogada; integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI); coordenadora do grupo de pesquisa intitulado “A reconstrução de sentido do constitucionalismo’, vinculado à UFSM, com patrocínio do CNPQ/CAPES Edital Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES – n.º 07/2011.

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Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos