A tutela dos direitos e a remodelação do papel reservado ao juiz como corolário principiológico do acesso à justiça. Doi: http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2012.v17n1p33
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.33-56Palavras-chave:
Atividade jurisdicional. Neutralidade. Tutela dos direitos.Resumo
O presente ensaio visa analisar a atividade jurisdicional como necessária a dar proteção concreta ao direito do cidadão. Por isso, procurou-se explanar, ainda que de forma sucinta, própria de trabalho desse jaez, as transformações que o Estado e o Direito sofreram no transcorrer do tempo, para, assim, vislumbrar uma postura do juiz, enquanto sujeito da relação jurídica processual responsável pela jurisdição, que seja capaz de atender os comandos expressos na Constituição Federal. Houve a preocupação, então, de se verificar, primeiro, como se pensou a atividade jurisdicional, nitidamente preocupada com a neutralidade do juiz, como se sua função fosse idêntica a de um historiador, preocupado simplesmente em recompor o passado, sem a mínima intervenção nos fatos, para, depois, tendo como parâmetro a tutela dos direitos, pugnar por uma posição mais ativa do juiz.Downloads
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Publicado
2012-11-19
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Seção
Artigos