Reformas, políticas públicas e a gestão do conselho nacional de justiça. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p589

Autores

  • Heliana Hess Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.589-625

Palavras-chave:

Políticas públicas judiciais. Reforma do Judiciário. Emendas constitucionais. Pactos republicanos. Gestão pelo Conselho Nacional de Justiça.

Resumo

Este artigo pretende apresentar as políticas públicas judiciais introduzidas por modelos de reforma do judiciário, baseados naqueles que foram desenvolvidos pelo Projeto de Florença, da Itália, e no Relatório do Banco Interamericano de Desenvolvimento para a América Latina e Brasil, dos Estados Unidos. Estuda as Emendas Constitucionais e os Pactos Republicanos referentes aos serviços públicos e do Judiciário. Aborda a gestão judicial realizada pelo Conselho Nacional, guiando-se por metas e planejamento para os Tribunais. Introduz os instrumentos de gestão financeira, de recursos humanos, e a normativa do Poder Judiciário. Critica-se o modelo de reforma do judiciário com forte influência da gestão privada, centralizado em órgão de Cúpula da União e sem autonomia financeira para organizar a gestão administrativa interna. Observa-se que estes modelos não refletem a necessária eficiência e modernização dos serviços judiciais nos diversos Tribunais da nação. Há paradoxos entre os princípios constitucionais de eficiência e modernização da gestão com concreta prestação jurisdicional que não proporciona a defesa dos direitos humanos, a melhora na distribuição de justiça e a minimização de desigualdades regionais no Brasil.

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Biografia do Autor

Heliana Hess, Universidade de São Paulo

Pós-Doutora em Ciência Política pela UNICAMP, Doutora em Direito do Estado pela USP, LLM em Direito Público pela Universidade de Freiburg/Alemanha, Juíza de Direito em São Paulo.

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Publicado

2012-06-18

Edição

Seção

Artigos