Os direitos de crianças, adolescentes e jovens nas constituições estaduais brasileiras: análise comparativa à luz da doutrina da proteção integral
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.11736Palavras-chave:
Direitos de crianças e adolescentes. Direitos das juventudes. Constituições estaduais. Doutrina da proteção integral. Menorismo.Resumo
No presente artigo objetivo desenvolver uma análise comparativa das constituições estaduais brasileiras à luz da doutrina da proteção integral, de modo a identificar de que modo foram normatizadas as garantias jurídicas de crianças, adolescentes e jovens. Com base na pesquisa documental e bibliográfica, realizo a análise de três aspectos: a estrutura textual da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes; as formas de inclusão e de exclusão da categoria juventude como sujeitos de direitos; e, por último, uma análise das categorias e da linguagem usada em algumas constituições para reproduzir ideários menoristas por dentro dos “novos” direitos. Concluo que as constituições estaduais são documentos jurídicos que precisam ser melhor conhecidos e utilizados pelos profissionais do campo jurídico e da rede de proteção. No entanto compreendo que seus conteúdos trazem tanto avanços, em comparação com a Constituição Federal de 1988, quanto medidas preocupantes que legitimam a exclusão de direitos e a estigmatização de crianças, adolescentes e jovens.