Princípios constitucionais do processo civil: um enfoque sobre direito de ação, justiças especiais e possibilidade de renúncia. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p82

Autores

  • João Marcelo Rego Magalhães Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.83-91

Palavras-chave:

Constituiçã. Princípios. Processo civil.

Resumo

O conjunto de garantias de Direito Processual que se encontra na Constituição Federal forma o que denominamos de Direito Constitucional Processual, ou ainda, garantias constitucionais gerais. A Constituição Federal consagra o devido processo legal, o direito de ação, a isonomia, o juiz natural, o contraditório, a vedação de prova ilícita, a publicidade e a motivação das decisões judiciais como princípios constitucionais norteadores do processo civil pátrio. Tais princípios, antes de garantirem o direto adjetivo civil, asseguram a defesa do cidadão contra abusos e desmandos do Poder Público, o que se afigura pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. As justiças especializadas, previstas pelo legislador constitucional e baseadas em princípios como a simplicidade, a economia e a celeridade, são formas de facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

João Marcelo Rego Magalhães, Universidade de Fortaleza

Aluno do Mestrado em Direito da Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos