A integridade profissional como parte do dever de ser exemplo na advocacia: Reflexões a partir do “Caso Telmo”
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14750Palavras-chave:
Práticas pré-profissionais , formação profissional, Código de Ética, Conselho de Ética, abuso, integridade profissional, identidade profissional, PeruResumo
Este artigo se baseia na denúncia apresentada contra a advogada María Paola Carbajal Ponce perante o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados de Lima, por ter cometido violações éticas contra o profissional sob sua responsabilidade, Telmo Paz. Especificamente, é feita referência ao áudio em que são expostas as agressões verbais que o profissional recebeu por estar insatisfeito com o trabalho atribuído. Nesse sentido, propõe-se que a apresentação da denúncia, a admissão para processamento e a posterior resolução favorável – importante, embora ainda insuficiente – pelo Conselho de Ética estabeleçam um precedente sobre como devem ser abordadas as violações éticas contra os profissionais. E ao mesmo tempo, os advogados têm obrigações além daquelas criadas com seus clientes ou locais de trabalho, que se referem a serem íntegros e serem exemplo de profissionais para seus pares, com destaque para os profissionais em formação. Por fim, desenvolve-se também que o abuso e o assédio laboral horizontal a praticantes pré e profissionais é sistemático, e faz mesmo parte da cultura e identidade da ideia de formação profissional “adequada” em Direito, especialmente em escritórios de advogados. O que alerta para a falta de formação com enfoque ético, pois se constrói uma inquestionável impunidade e lealdade diante de ambientes de hostilidade vertical e violência quando, o natural, é “pagar piso”.
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