A integridade profissional como parte do dever de ser exemplo na advocacia: Reflexões a partir do “Caso Telmo”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14750

Palavras-chave:

Práticas pré-profissionais , formação profissional, Código de Ética, Conselho de Ética, abuso, integridade profissional, identidade profissional, Peru

Resumo

Este artigo se baseia na denúncia apresentada contra a advogada María Paola Carbajal Ponce perante o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados de Lima, por ter cometido violações éticas contra o profissional sob sua responsabilidade, Telmo Paz. Especificamente, é feita referência ao áudio em que são expostas as agressões verbais que o profissional recebeu por estar insatisfeito com o trabalho atribuído. Nesse sentido, propõe-se que a apresentação da denúncia, a admissão para processamento e a posterior resolução favorável – importante, embora ainda insuficiente – pelo Conselho de Ética estabeleçam um precedente sobre como devem ser abordadas as violações éticas contra os profissionais. E ao mesmo tempo, os advogados têm obrigações além daquelas criadas com seus clientes ou locais de trabalho, que se referem a serem íntegros e serem exemplo de profissionais para seus pares, com destaque para os profissionais em formação. Por fim, desenvolve-se também que o abuso e o assédio laboral horizontal a praticantes pré e profissionais é sistemático, e faz mesmo parte da cultura e identidade da ideia de formação profissional “adequada” em Direito, especialmente em escritórios de advogados. O que alerta para a falta de formação com enfoque ético, pois se constrói uma inquestionável impunidade e lealdade diante de ambientes de hostilidade vertical e violência quando, o natural, é “pagar piso”.

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Biografia do Autor

Renato Antonio Constantino Caycho, Pontificia Universidad Católica del Perú

Profesor del Departamento de Derecho de la Pontificia Universidad Católica del Perú.

Paloma del Campo Tarmeño, Pontificia Universidad Católica del Perú, Lima, Perú

Bachillera en Derecho por la Pontificia Universidad Católica del Perú. Ha sido voluntaria en el Observatorio de Ética de la Oficina de Responsabilidad Social Universitaria de la Facultad de Derecho PUCP.

Camila Swayne Salazar, Pontificia Universidad Carólica del Perú, Lima, Pe´ru

Abogada por la Pontificia Universidad Católica del Perú. Ha sido voluntaria en el Observatorio de Ética de la Oficina de Responsabilidad Social Universitaria de la Facultad de Derecho PUCP.

Nadia Daniela Ibarra Serván, Pontificia Universidad Católica del Perú, Lima, Perú

Estudiante de la Facultad de Derecho de la Pontificia Universidad Católica del Perú. Ha sido voluntaria en el Observatorio de Ética de la Oficina de Responsabilidad Social Universitaria de la Facultad de Derecho PUCP.

Publicado

2024-02-05

Edição

Seção

Artigos