Desordem informacional: uma análise sob o olhar das características do fenômeno e da responsabilidade civil no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.12835

Palavras-chave:

Desordem Informacional, Direitos da Personalidade, Liberdade de Expressão, Responsabilidade Civil, Regulação, Internet

Resumo

Ao usarem redes sociais ou acessarem sites de notícias, os internautas estão imersos no fenômeno da desordem informacional, o qual não se limita ao termo fake news. Na Internet, os conflitos existentes não são simples, principalmente devido à liberdade de expressão e de informação dos internautas, que podem conflitar com a proteção aos seus direitos da personalidade. Tendo em vista a atualidade dessas questões, este estudo, por meio de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, pretende analisar o fenômeno da desordem informacional e, brevemente, expor algumas das possíveis soluções que vêm sendo apontadas para o problema. Por fim, conclui que, apesar de a desordem informacional ser consequência de uma sociedade livre, deve-se, ao menos, buscar a conscientização dos internautas acerca da repercussão do compartilhamento de informações em rede.

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Biografia do Autor

Tula Wesendonck, Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professora Permanente do Programa em Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora Adjunta de Direito Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Integrante do Instituto de Estudos Culturalistas e da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Líder do Grupo de Pesquisa Direitos da Personalidade e Responsabilidade Civil no Direito Civil Contemporâneo. Pesquisadora no Direito Privado, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Teoria Geral do Direito Civil, Responsabilidade Civil, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito
dos Contratos e Direito de Família. 

Luísa Dresch da Silveira Jacques, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Mestranda com ênfase em Direito Civil e Empresarial do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada com láurea acadêmica em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Advogada do escritório Silveiro Advogados, em Porto Alegre, com experiência na área de Direito Processual Civil, Direito Civil, Contencioso, Direito Público e Direito Administrativo. Pesquisadora do grupo de pesquisa “Direitos da Personalidade e Responsabilidade Civil no Direito Civil Contemporâneo”, da UFRGS/CNPq, com ênfase em Direito Civil, no âmbito de Responsabilidade Civil e Direito Digital. 

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Publicado

2022-06-06

Edição

Seção

Artigos