Internacionalização do direito penal:que concepção filosófica de justiça melhor se ajusta ao tribunal penal internacional? Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12n1p42
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.42-50Palavras-chave:
Internacionalização do Direito Penal. Filosofia e justiça. Tribunal Penal Internacional.Resumo
O artigo que ora se publica é fruto de investigação realizada pelo autor na Universidade de Fortaleza, em 2006, e dedica-se a discutir sobre a evolução institucional do Direito Internacional Penal. Busca-se constatar a que concepção filosófica de justiça o Tribunal Penal Internacional melhor lhe ajusta, contexto em que se utiliza a filosofia enquanto possibilidade de se refletir sobre o direito, almejando não se restringir apenas à reflexão, sem poder provocar transformações. A partir da criação do Tribunal Penal Internacional, pretende-se verificar se suas ações consistem na efetividade da justiça, considerando-se diferentes concepções de justiça manifestadas pelos filósofos Platão, Aristóteles, Kelsen, Del Vecchio, Hobbes, Rousseau, Kant e John Rawls, os quais compõem a base metodológica desta pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, no exercício de sua jurisdição, esse Tribunal melhor se ajusta à concepção de justiça preconizada pelo filósofo John Rawls, ao afirmar que a justiça tem como fundamento e, posição original, a equidade, cuja missão principal é a de evitar injustiças.Downloads
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Publicado
2010-07-20
Edição
Seção
Artigos