Barreiras a superar na gestão descentralizada, participativa e integrada das águas no
DOI:
https://doi.org/10.5020/2318-0722.10.1.%25pResumo
A gestão descentralizada, participativa e integrada dos recursos hídricos no Brasil foi estabelecida, no âmbito federal, pela lei 9.433/97, a Lei das Águas. Este marco jurídico estabelece parâmetros nacionais para a implantação de um sistema que impõe profundas alterações ao modo tradicional – centralizado, técnico e governamental – de gestão das águas no país. Notadamente, a descentralização e a participação direta da sociedade civil, através das organizações previstas em lei (associações de classe, associações de moradores, ONGs ambientalistas, instituições de ensino e pesquisa etc), o caráter colegiado das decisões em comitês e a adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão são as principais características desse novo sistema. Todas essas novidades, que são as grandes virtudes do sistema, se fazem acompanhar de barreiras ao perfeito funcionamento do modelo: baixa capacitação para a gestão de novos atores governamentais e nãogovernamentais; resistência de setores que têm seu poder de decisão diminuído; necessidade de superação de uma tradição de gestão baseada nas divisões geopolíticas tradicionais de estados e municípios; além de entraves operacionais típicos de uma fase de aprendizado sobre o novo sistema. Neste artigo serão analisadas as principais dificuldades e virtudes desse sistema incipiente. A partir dos resultados obtidos na pesquisa sobre o CEIVAP (Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul) e sob uma perspectiva histórica de evolução da gestão, serão analisados os marcos legais e o arcabouço jurídico, os novos atores a ela incorporados ao longo do tempo, os relacionamento e valores que se estabeleceram como elementos constitutivos desse campo de organizações voltado para a gestão das águas ressaltando as barreiras ultrapassadas e a ultrapassar nesse processo.Downloads
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