Impacto da Gestão para Resultados nos Indicadores Criminais do Ceará
DOI:
https://doi.org/10.5020/2318-0722.2020.26.2.9867Palavras-chave:
criminalidade. gestão para resultados. segurança pública.Resumo
Busca-se identificar se a Lei estadual n.º 15.558/2014 é capaz de influenciar os indicadores de criminalidade dos municípios cearenses. A análise baseiase num painel de dados para todos os 184 municípios cearenses, considerando de 2010 a 2016. Os determinantes da criminalidade são analisados a partir do método de mínimos quadrados generalizados factíveis. Embora a expectativa prevista na Lei n.º 15.558/2014 seja de influenciar negativamente os indicadores criminais do Ceará, as estimativas indicam que tal resultado não foi alcançado (exceto para os crimes de furto) e que essa perspectiva não é uma singularidade cearense, já que o mesmo fato pode ser observado por outras experiências brasileiras e internacionais. Por possibilitar ganhos financeiros diretos, tal mecanismo pode ser responsável por elevar o esforço na segurança local, que passa a atuar de forma mais intensa e, consequentemente, a registrar um maior número de ocorrências. Contudo o incentivo financeiro não se mostra tão impactante para o combate da criminalidade, devendo esse fenômeno ser melhor estudado, considerando outras abordagens, quais sejam: comparar o Ceará com outro estado, comparar o Ceará com uma média de unidades federativas e comparar os municípios do CE antes e depois da Gestão para Resultados (GPR) para avaliar o efeito da lei.Downloads
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