O setor saúde e o direito do consumidor
DOI:
https://doi.org/10.5020/18061230.2005.946Palabras clave:
Direito à saúde, SUS (BR), Defesa do consumidor.Resumen
O Código de Defesa do Consumidor foi uma das maiores conquistas da sociedade brasileira organizada, uma vez que trouxe uma série de garantias e melhorias nas relações de consumo entre o cidadão e o prestador de serviço ou produtor. Suas vantagens são maiores quanto maior o poder de compra do consumidor. Sua grande limitação está em áreas entendidas como de responsabilidade do Estado, como é o caso da saúde. Neste setor, o instrumento mais adequado, em nosso país, é o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual prevê acesso universal, integral e igualitário, de forma descentralizada, com participação da população na definição de sua gestão. O orçamento público para garantia de tais direitos, entretanto, é insuficiente, o que induz a busca por parte do consumidor dos planos de saúde ou outras formas de pagamento direto por “saúde”. Entretanto, quando qualquer cidadão (consumidor ou não) necessita de atenção terciária, em geral, a única opção é o SUS, o que sobrecarrega o investimento público, o qual injeta a maior parte de seus recursos neste tipo de assistência, coincidentemente, a mais cara e complexa. Neste momento, o Código de Defesa do Consumidor deixa de garantir seus direitos ao consumidor e o que se pretende é que o Estado cumpra seu real papel na garantia da saúde enquanto direito de todosDescargas
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Derechos de autor 2012 Revista Brasileña en Promoción de la Salud

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