A evolução dos direitos fundamentais: o direito do consumidor como um interesse difuso e a possibilidade de resgate da cooperação social
DOI:
https://doi.org/10.5020/23180714.2003.642Resumo
Os direitos fundamentais são considerados os direitos humanos positivados numa determinada ordem constitucional. Em função da dimensão histórica e cultural destes direitos, o seu surgimento não se dá de modo simultâneo, mas ao longo de um processo histórico capaz de reunir determinadas condições essenciais à sua positivação. Numa ordem sistemática, os direitos fundamentais se classificam em gerações ou dimensões: os direitos de primeira geração ou dimensão, os direitos de segunda geração ou dimensão e os direitos de terceira geração ou dimensão. Os direitos de primeira geração correspondem aos direitos individuais, os direitos de segunda geração correspondem aos direitos sociais e os de terceira geração são os direitos difusos. Os direitos difusos, dentre os quais situa-se o direito do consumidor e o direito ambiental são aqueles que dizem respeito a toda uma coletividade determinada ou não. Como não se trata apenas de um direito individual, a defesa destes direitos se concretiza, principalmente, no plano coletivo. Na defesa dos interesses tutelados pelo direito do consumidor, os membros da sociedade são chamados a uma coesão, à associação. Os danos coletivos em matéria ambiental e de consumidor surgem como eventos motivadores da solidariedade social. Palavras-chave: direitos fundamentais de solidariedade; direitos difusos; direitos do consumidor; cooperação social; movimento consumerista.Downloads
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Publicado
2010-02-03
Como Citar
Bezerra de Menezes, J. (2010). A evolução dos direitos fundamentais: o direito do consumidor como um interesse difuso e a possibilidade de resgate da cooperação social. Revista De Humanidades (Descontinuada) , 18(1), 50–67. https://doi.org/10.5020/23180714.2003.642
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Artigos
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