A ascenção do direito ao desenvolvimento na ordem jurídica internacional através das propostas das nações unidas. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n2p243

Autores

  • Mônica Teresa Costa Sousa Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.243-255

Palavras-chave:

Direito ao desenvolvimento. Direito Internacional. Organização das Nações Unidas.

Resumo

O artigo tem por objetivo descrever as iniciativas das Nações Unidas na tentativa de estabelecer junto à ordem jurídica internacional o direito ao desenvolvimento como um direito humano e conseqüentemente, exigível. Consideram-se alguns momentos específicos nesta trajetória. Primeiramente, a consolidação da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986, marco que determina o desdobramento do direito ao desenvolvimento como um processo em que todo o conjunto dos direitos humanos deve estar assegurado. Posteriormente, as Nações Unidas reforçam este entendimento por meio da Declaração e Programa de Ação de Viena, em 1993, documento aceito pela coletividade internacional sem nenhuma objeção formal, o que é suficiente para atrelar ao direito ao desenvolvimento a qualificação de direito humano reconhecido em esfera internacional. Por fim, tem-se a iniciativa mais recente das Nações Unidas, tal seja a Declaração do Milênio, estabelecida em 2000 e cujas metas ambiciosas, se alcançadas, significam um passo importante na consolidação de ideais determinados pelas Nações Unidas desde o seu tratado marco.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mônica Teresa Costa Sousa, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora de Direito Internacional Privado e Direito Econômico no curso de Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB).

Downloads

Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos