A Constituição brasileira de 1988 como constituição aberta - aplicação da teoria de Peter Häberle. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p181

Autores

  • Roberta Laena Costa Jucá Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.181-186

Palavras-chave:

Interpretação das normas constitucionais. Constituição Aberta. Sociedade Aberta. Conceito de Povo. Democracia Participativa. Constituição Brasileira de 1988.

Resumo

Este trabalho analisa a teoria de interpretação das normas constitucionais proposta por Peter Häberle, com a finalidade de verificar a sua aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo dos elementos essenciais, do que ele denominou Constituição Aberta - sociedade aberta, conceito de povo e democracia participativa - para tentar identificá-los na Constituição Brasileira de 1988.

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Biografia do Autor

Roberta Laena Costa Jucá, Universidade de Fortaleza

Mestranda em Direito Constitucional pela . Bolsista CAPES/PROSUP. Professora da Universidade de Fortaleza. Advogada. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE.

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Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos