Pensar - Revista de Ciências Jurídicas
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<p> </p> <div style="text-align: justify;"> <p><img src="https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/originals/4d/5c/3a/4d5c3a32636aa5cbfce0b6b614184128.png" alt="width=" height="230" align="center" /></p> <p><span style="font-weight: 400;">A </span><strong>Pensar – Revista de Ciências Jurídicas</strong><span style="font-weight: 400;">, foi criada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (Unifor) em 1992. Desde então, tem sido um importante veículo para o debate acadêmico, influenciando o meio jurídico e áreas afins. É uma plataforma digital </span><span style="font-weight: 400;"> de acesso aberto e gratuito, composta</span><span style="font-weight: 400;">(o)</span><span style="font-weight: 400;"> por material acadêmico de elevada qualidade, com o propósito favorecer a </span><span style="font-weight: 400;">disseminação </span><span style="font-weight: 400;">do conhecimento na área jurídica. </span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A revista publica trimestralmente artigos científicos, resultados de pesquisas, ensaios críticos, traduções de obras relevantes e resenhas detalhadas, com pertinência temática à linha editorial. </span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Todas as suas edições estão disponíveis em formato digital, no portal de revistas eletrônicas da Unifor </span><span style="font-weight: 400;">(</span><a href="http://periodicos.unifor.br/rpen"><span style="font-weight: 400;">http://periodicos.unifor.br/rpen</span></a><span style="font-weight: 400;">).</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Reconhecida por sua qualidade acadêmica, a revista foi classificada no estrato A3 pela Comissão QUALIS/CAPES (2017-2020) e está indexada em diversos diretórios e indexadores. </span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A <strong>Pensar</strong> constitui um importante fórum para pesquisadores, acadêmicos e profissionais, na medida em que favorece o diálogo entre pesquisadores das diversas regiões do Brasil e de países estrangeiros, publicando os textos originários de diferentes escolas e pensamento jurídico.</span></p> <p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: black; font-size: small;">*e-ISSN-2317-2150</span></strong></p> <p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: black; font-size: small;">Contato Principal</span></strong></p> <p>Joyceane Bezerra de Menezes / Gustavo Raposo Pereira Feitosa - Editores-Chefes </p> <p>Contato: (85)3477-3805</p> <div class="email">revistapensar@unifor.br </div> <div class="email"> </div> <div class="email">Universidade de Fortaleza - Unifor</div> <div class="email">Av. Washington Soares, 1321<br />Bairro: Edson Queiroz<br />Fortaleza, Ceará, Brasil</div> <div class="email">CEP: 60.811-905<br /><a href="https://www.unifor.br/">https://www.unifor.br/</a></div> <div class="email"> </div> <ul> <li> <div id="sponsors"> <h3>Sponsors</h3> <ul> <li><a href="https://www.unifor.br/fundacao-edson-queiroz">Fundação Edson Queiroz</a></li> </ul> </div> <div id="contributors"> <h3>Fontes de Apoio</h3> <ul> <li><a href="https://www.unifor.br/fundacao-edson-queiroz">Fundação Edson Queiroz - FEQ</a></li> </ul> <p><span style="color: black; font-size: small;"><img src="https://ojs.unifor.br/public/site/images/ggomes/logo-creative-commons-59461f35879978824b9de100f8eea353.png" alt="" width="66" height="25" /></span></p> </div> </li> </ul> </div>Universidade de Fortalezapt-BRPensar - Revista de Ciências Jurídicas1519-8464<div style="text-align: justify;">É permitida a reprodução de artigos em qualquer meio, desde que citada a fonte. Todos os direitos são reservados à Fundação Edson Queiroz – Unifor. A revista utiliza a licença Creative Commons vs 3.0, com as condições “atribuição não comercial” e “não adaptada” (CC BY-NC 3.0).Análise de Institutos do Direito a partir dos Conceitos Jurídicos: o caso da herança digital
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<p>A partir da historicidade concernente à temática dos conceitos jurídicos e sob modelo teórico da metodologia civil constitucional, o artigo dedica-se à importância dos conceitos jurídicos na análise dos institutos do direito. A partir de uma perspectiva conceitual e diante de elementos da teoria geral do direito civil e do direito das sucessões, analisa-se a herança digital na busca de inserir o tema na categoria jurídica adequada. Constatando-se que o ambiente onde devem ser tutelados direitos e solucionados problemas relacionados à herança digital é o patrimonial e o dos direitos da personalidade, propõe-se, ao final, reflexão sobre a possibilidade de tutelar as duas naturezas – patrimonial e existencial –para além da classificação atualmente utilizada.</p>Gustavo Henrique Baptista Andrade
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2024-11-292024-11-2929411010.5020/2317-2150.2024.15547Atenção à Dependência das Pessoas Idosas na Espanha
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<p>O envelhecimento da população tem provocado um aumento de idosos com dependência de cuidados. Tradicionalmente, a assistência e o apoio a eles têm sido prestados no âmbito familiar, mas as mudanças sociais ocorridas, como a incorporação das mulheres no mercado de trabalho, têm sido uma ação fundamental nos cuidados aos mais velhos, exigindo do Estado o desenvolvimento de quadros jurídicos adequados e mecanismos financeiros eficazes para garantir o direito à vida e à dignidade na velhice.</p>Purificación Cremades García
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2024-10-102024-10-102941810.5020/2317-2150.2024.15480Conselho Nacional de Justiça e o teste sobre os testes: democratizar o Judiciário Brasileiro
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/14827
<p>Este artigo avalia os potenciais impactos das reformas introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça na composição do Judiciário. Ao examinar a proposta de um exame unificado para a magistratura, explora como essa reforma pode alterar a composição das elites judiciais do Brasil, abordando dois grandes obstáculos à democratização do Judiciário: a descentralização da administração da justiça e os métodos de recrutamento de juízes. Para avaliar a centralização pretendida pelo CNJ em contraste com a descentralização defendida pelos tribunais de justiça, o artigo baseia-se principalmente na pesquisa de Luciano Athayde sobre o Judiciário como um arquipélago. A segunda parte do artigo examina os dois modelos usados no Brasil para o recrutamento de juízes: concursos públicos e nomeações. Ao discutir o processo de concurso público, o artigo faz referência ao trabalho de Daniela Passos. O debate sobre o exame é dividido em duas partes. A primeira parte examina o conteúdo do exame e as competências que ele prioriza para a judicatura. Também propõe sugestões para o conteúdo de um exame unificado. A segunda parte analisa o perfil socioeconômico dos juízes recrutados por meio de concursos públicos. Segue-se uma inves-tigação sobre o sistema de nomeações, também examinando o perfil socioeconômico dos<br />juízes nomeados, a fim de avaliar a eficácia das nomeações como ferramenta de democratização do Judiciário.</p>Davi Everton Vieira de Almeida
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2024-10-202024-10-2029411810.5020/2317-2150.2024.14827Empresas familiares: mediação e governança como mecanismos adequados à gestão de conflitos
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/15503
<p>O estudo objetiva averiguar, diante da complexidade e das peculiaridades das empresas familiares, de que modo a mediação e as estruturas de governança podem ser utilizadas para administrar, reduzir e solucionar os conflitos irrompidos neste âmbito. Para tanto, são analisados os conceitos empresa familiar, identificando as razões da alta intensidade e do potencial lesivo desses conflitos para as empresas. Identificam-se os principais motivos geradores de conflitos entre os componentes familiares e investiga-se a adequação de certos mecanismos para solucioná-los. Ante a necessidade de manutenção do relacionamento entre as partes e os benefícios ensejados, opta-se pela mediação como mecanismo eficiente para resolução e gestão de conflitos nestas organizações. Para mais, as estruturas de governança familiar despontam como expedientes aptos a administrar o relacionamento entre os familiares e, indiretamente, sua interação com a empresa. É também analisado o modo de implementação desses instrumentos na empresa familiar e como pode ser desenvolvido uma cultura de mediação neste âmbito, estimulando as atitudes cooperativas e dialógicas. Conclui-se que a resolução adequada de conflitos deverá ser, na maior parte dos casos, no âmbito das organizações familiais, realizada por intermédio da mediação e aliada a estruturas de governança, especialmente familiar. A metodologia adotada para a elaboração deste ensaio se caracteriza como bibliográfica, quanto às fontes; qualitativa, quanto à abordagem do problema; e descritiva e exploratória, quanto aos objetivos.</p>Lília Maia de Morais SalesGustavo Raposo Pereira FeitosaLuana Silveira de Andrade
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2024-12-272024-12-2729412610.5020/2317-2150.2024.15503Os “hooligans” brasileiros e algumas práticas antidemocráticas atuais
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/14996
<p class="western" align="justify"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">O artigo analisa algumas das práticas antidemocráticas brasileiras contemporâneas notadamente no espaço temporal de 2018 até 2022. Tem-se por objetivo central diagnosticar um dos principais equívocos que ainda ressoa no imaginário social brasileiro: que nesse período o ocupante temporário do Executivo federal jogava dentro das “quatro linhas da constituição”. Para compreender essa fábula desenvolvem-se (</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><em>i</em></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">) a teoria da ignorância racional (Brennan, 2016), que fornece as bases teóricas para as análises; (</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><em>ii</em></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">) o argumento de que o neoliberalismo econômico possui uma faceta incompatível com o Estado democrático de direito, embora apresente um “verniz democrático”; (</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><em>iii</em></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">) um exemplo concreto sobre os limites da democracia no enfrentamento das práticas antidemocráticas no inquérito n. 4.781/DF, ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, utiliza-se a pesquisa teórica documental conjugada com a técnica de revisão sistemática de literatura para fundamentar a absoluta incompatibilidade entre certas ideias e práticas com o Estado democrático de direito. Um dos resultados encontrados pelo artigo permite afirmar que o neoliberalismo econômico possui parcela significativa de responsabilidade sobre as práticas antidemocráticas jogadas dentro das “quatro linhas da constituição”. Em conclusão, sustenta-se que o mencionado inquérito oferece respostas institucionais necessárias, porém, insuficientes para superar essa fábula que ainda paira no tempo presente.</span></span></p>Wagner Vinícius de Oliveira
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2024-12-102024-12-1029411310.5020/2317-2150.2024.14996Lesão por premente necessidade relativa a terceiros: um estudo sistemático dos defeitos do negócio jurídico
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/15406
<p>A disciplina jurídica prevista pelo art. 157 do Código Civil de 2002 para a lesão não esclarece se seria possível que a premente necessidade exigida como requisito subjetivo para a configuração desse defeito do negócio jurídico seja motivada por perigo pendente sobre os interesses de terceiros, tais como familiares, amigos ou mesmo pessoas não vinculadas previamente ao lesado, mas em prol das quais este não viu alternativa senão celebrar o negócio desequilibrado. A possibilidade encontra previsão expressa no âmbito do regime jurídico previsto para a coação e para o estado de perigo, o que suscita a dúvida quanto a ter ou não o silêncio do legislador sido intencional no que tange à lesão. Este estudo propõe um caminho interpretativo para a solução da questão, partindo de um olhar sistemático sobre os defeitos do negócio jurídico e atentando ao perfil funcional das invalidades negociais.</p>Eduardo Nunes de SouzaCássio Monteiro Rodrigues
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2024-12-232024-12-2329411010.5020/2317-2150.2024.15406Possibilidades para o trabalho por plataformas digitais: análise de projetos de lei e indicações para um marco regulatório
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/14589
<p>O artigo examina os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional brasileiro de novembro de 2021 a fevereiro de 2022, aptos à definição de um marco regulatório sobre o trabalho por plataformas digitais. A partir de pesquisas sobre o tema, adere à compreensão de que, observadas certas características, as plataformas correspondem a um modo de exploração da atividade empresarial mediante o uso de tecnologia digital. O texto aponta a relevância da precisão conceitual para fins de estabelecimento de um marco regulatório, inclusive para que sejam evitadas práticas de concorrência desleal. Ao final, são feitas indicações para uma regulação jurídica dessas relações laborais no âmbito do Direito do Trabalho.</p>Ricardo Lourenço FilhoNoemia Aparecida Garcia Porto
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2024-12-202024-12-2029411510.5020/2317-2150.2024.14589O Supremo Tribunal Federal e a democracia em crise no Brasil
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/14274
<p>Este artigo visa discutir o papel dos Poderes e das instituições no contexto da erosão democrática, evidenciando que uma crise institucional pode ser evitada quando o papel protagonista do Supremo Tribunal Federal na criação e na gestão de conflitos institucionais é exercido de forma mais prudente e comedida. Dito isso, cabe indagar: Como definir parâmetros para operacionalizar uma atuação mais cooperativa e harmônica entre os Poderes levando em consideração o cenário institucional brasileiro e seus problemas práticos provenientes do campo jurídico-político? E mais: de que forma os Poderes e as instituições podem contribuir com a resposta à crise da democracia no Brasil? Para isso, foi necessário abordar a teoria das capacidades institucionais com o objetivo de chamar a atenção sobre a importância da questão institucional nas relações entre os Poderes, bem como apresentam-se os conceitos de autoridade constitucional compartilhada, virtudes passivas e jurisdição constitucional anticíclica como propostas para atuação do Supremo Tribunal Federal mais preocupada com as consequências institucionais de suas decisões para o arranjo institucional e para a defesa da democracia.</p>Tiago de Sousa MoraesCaroline Müller Bitencourt
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2024-12-132024-12-1329411410.5020/2317-2150.2024.14274